Petição trabalhista
Processo nº XXXXXXXXXX-XXX
XXXXXXXXXXX, devidamente qualificados nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E RETIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO que move em desfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua procuradora signatária apresentar Réplica A Contestação, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Breve Histórico do Processo
O Autor propôs Ação contra o Requerido à fim de resguardar as suas pretensões conforme prevê no Estatuto dos Servidores do Município, visando a efetivação do direito claramente amparado na legislação Municipal e Federal, ao qual foi contestado pela parte ré, alegando que a função de vigilante não configura em função de periculosidade, pelo fato de não trabalharem com objetos explosivos.
Foi deferido beneficio de AJG, fl. XX.;
A Requerida foi citada, (fl. XX.) e contestou à presente demanda sem juntar documentos (fl. XXX).
Vieram os autos para Replica.
PERICULOSIDADE
As alegações da parte ré, no que pertine ao trabalho do autor, não configura área de risco, nem situação perigosa, por não encontra-se exposto à substâncias inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, dessa forma desconhecendo o que se prevê no Estatuto do Município. Ora excelência, o próprio Estatuto Municipal prevê em seu art. 62, IV; art.69 e 71 da Lei 003/97 dispõe que:
REGIME JURÍDICO ÚNICO – MUNICÍPIO DE AREZ
SEÇÃO II
DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Art. 62 – Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações e adicionais: IV – adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; SUBSEÇÃO IV -DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS Art. 69 – Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias