Petição Trabalhista
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CAMPINAS - SP
DIMAS SAMID, brasileiro, solteiro, segurança, portador da cédula de identidade RG nº 44.Z71.426-SSP/SP, CPF nº 226.3Z1.534-03, CTPS nº 034942, série 11X-SP, PIS nº 143900X4324, nascido em 09/08/76, filho de Osmaro Samid e Erva Dulce Samid, residente à Rua Dr. Felix Biroud, nº 42, Jardim Vitória, município de Campinas – SP, vem, por seu advogado constituído, que ao final assina, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra a empresa:
ACIFERRO – COMÉRCIO DE FERRO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 3.345.Z21/0005-44, estabelecida à Rua Diamantes, nº 900, Parque Modelo, CEP 13440-000, município de Campinas-SP, pelos motivos que adiante expõe:
1) - Contrato de Trabalho
O reclamante foi admitido pela empresa reclamada em 12 de novembro de 2008, para exercer a função de segurança. Foi demitido, sem justa causa, no dia 15 de outubro de 2010, tendo recebido o aviso prévio de forma indenizada. Seu último salário foi de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) por mês.
2) – Verbas rescisórias
Embora tendo sido dispensado em outubro de 2010, o reclamante não recebeu as verbas rescisórias a que tem direito, até a presente data. Por ocasião da despedida o autor recebeu somente o saldo de salário. Faz jus, então, ao aviso prévio, de forma indenizada, 13º salário proporcional de 2010 (11/12) e férias 2009/2010 (12/12), já considerando o acréscimo de 1/12 pela projeção do aviso prévio indenizado, 1/3 sobre as férias, FGTS sobre o aviso prévio e 13º salário, bem como, a multa de 40% incidente sobre o saldo de FGTS da conta vinculada e sobre o FGTS a ser apurado nesta ação. Requer o autor.
3) – Diferenças de FGTS Conforme extrato que segue, em anexo, constata-se que a reclamada deixou de depositar o FGTS na conta do autor, relativo aos meses de novembro/2009, agosto/2010, setembro/2010 e