Recibo Simples
FULANO DE TAL, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX e no RG sob o número XXXXX, residente e domiciliado Pontas dos Anéis, em Natal - RN, doravante denominado simplesmente Contratante, e de outro lado;
FULANO DE TAL, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RN sob o número 621.684 e no CPF sob o n XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado simplesmente de Contratado.
1. O primeiro, contratou o segundo, prestação de serviço de advocacia, para que represente seus interesses em ação de investigação de paternidade.
2. Ajustam entre si, que as despesas de custas e demais emolumentos judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessárias correrão por conta do Contratante.
3. Fica estipulado como forma de pagamento dos honorários profissionais deste contrato, para o Contratado, que o Contratante pagará R$ XX.XXX,XX (XXXXX reais), parcelados em XXX parcelas de R$ XXX,XX (XXXX reais), vencendo a primeira dia 10/09/2014, as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
3.1. Em caso de inadimplência em cada parcela incidirá 1% ao mês, mais correção pelo IGP-M(FGV) e multa de 2% sob o total, bem como, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas.
3.2. Estabelecem também, que tal verba de honorários não será descontada de possível verba de sucumbência, qual o Contratado tem direito.
3.3. O presente contrato abrange até a decisão final de Primeiro Graus, não estando contratado qualquer tipo de recurso, se assim for necessário, devendo para tal intento ser realizado novo contrato de prestação de serviços de advocacia.
3.4. Fica acordado entre as partes que os honorários, ora contratados, são devidos mesmo que o contratante litigue sob a Assistência Judiciária Gratuita.
3.5. O presente contrato é título executivo e constituem em credito privilegiado de acordo com a Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994.
4. Os Contraentes elegem o Foro da Comarca de Natal, RN, por mais privilegiado que