Regime especial de admissão temporária
A ocorrência de eventos internacionais no Brasil, tais como, exposições, conferências, shows, visitas de autoridades estrangeiras, entre outros, acarreta a entrada no país de bens necessários à
Participação / realização desses eventos.
Esses bens podem chegar ao País juntamente com os viajantes que participarão do evento ou como qualquer outra carga, transportada por uma empresa de transporte regular.
O tratamento aduaneiro e tarifário que é aplicado a esses bens pode ser o do Regime Especial de Admissão Temporária ou de bagagem de viajante não residente no Brasil, conforme seja o caso.
Os procedimentos aplicáveis para o despacho aduaneiro desses bens variam de acordo com a sua natureza e finalidade, com a função a ser desempenhada pelo viajante no evento e o tipo de evento, conforme seja: circulação de material promocional nos estados-partes do Mercosul; admissão temporária de bens destinados a feiras, exposições, congressos e outros eventos científicos, técnicos, comerciais ou industriais; admissão temporária de bens de caráter cultural; circulação de