Admissao
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
ADMINISTRAÇÃO
Andréa Martins da Silva
Eustáquio Rossi de Jesus Vieira
Marília Oliveira Cunha
Maxwell Rodrigues da Silva
Nathan Miranda de Sousa Junior
Thayne Garcia Silva
Thiago Rodrigues Simão
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS:
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
UBERLÂNDIA 2012
FUPAC – FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
ADMINISTRAÇÃO
Andréa Martins da Silva
Eustáquio Rossi de Jesus Vieira
Marília Oliveira Cunha
Maxwell Rodrigues da Silva
Nathan Miranda de Sousa Junior
Thayne Garcia Silva
Thiago Rodrigues Simão
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS:
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Trabalho sobre Regimes Aduaneiros Especiais: Admissão Temporária, apresentado 6º período de Administração da Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC.
Professor: Romoaldo Joaquim Soares do Carmo
UBERLÂNDIA
2012
INTRODUÇÃO
Os regimes aduaneiros especiais, em suas mais variadas espécies, apresentam como característica comum a exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação de bens estrangeiros ou na exportação de bens nacionais (regimes comuns de importação e de exportação), além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.
A importância econômica dos regimes aduaneiros especiais não se restringe à desoneração de impostos na importação de bens estrangeiros destinados a industrialização no País de produto final a ser exportado, com seus efeitos positivos sobre a balança comercial decorrentes de maior competitividade do produto nacional no mercado internacional.
A utilização de regimes aduaneiros especiais, tendo em vista a natureza de cada uma de suas espécies e respectivas aplicações, também tem outros efeitos importantes na atividade econômica, tais como:
a) o armazenamento, no