Comercio exterior
Bens aos quais se aplica o Regime Bens sem utilização econômica, destinados a: • a feiras, exposições, congressos e outros eventos científicos ou técnicos; • a pesquisa ou expedição científica, desde que relacionados em projetos previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; • a espetáculos, exposições e outros eventos artísticos ou culturais; · a competições ou exibições esportivas; • a feiras e exposições, comerciais ou industriais; • à promoção comercial, inclusive amostras, sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais; • à prestação, por técnico estrangeiro, de assistência técnica a bens importados, em virtude de garantia; • à reposição de outros bens, em Trânsito Aduaneiro, ou importados no Regime de Admissão Temporária; • à reposição temporária de bens