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- São Paulo, 15 de setembro de 2014
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ARMAZÉM GERAL
ARMAZÉM GERAL ALFANDEGÁRIO ("ALFANDEGADO")
A Lei 5.025/1966, em seu Capítulo IV (artigos 37 a 53) criou a figura do
Armazém Geral Alfandegado (alfandegário). Essa lei dispõe ainda sobre o intercâmbio comercial com o exterior e criou o Conselho Nacional do Comércio Exterior
(Consex) que foi extinto e substituído pela CAMEX - Câmara de Comércio
Exterior (Decreto 4.732/2003). Veja a seguir o índice de consulta sobre os
Regimes Aduaneiros especiais que podem ser utilizados através de Armazéns Gerais
Alfandegários:
REGIME COMUM
IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
REGIME SUSPENSIVO
TRÂNSITO ADUANEIRO
ENTREPOSTO ADUANEIRO
DEPÓSITO ALFANDEGÁRIO CERTIFICADO - DAC
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
DRAW-BACK (IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E
REEXPORTAÇÃO)
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
DEPÓSITO ESPECIAL ALFANDEGÁRIO - DEA
REGIMES ESPECÍFICOS
RECOF - Entreposto Industrial sob Controle Informatizado Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009
REPETRO - Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009
REPEX - Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009
LOJA FRANCA - Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
OUTRAS INFORMAÇÕES
SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior
Procedimentos Aduaneiros de Importação e Exportação
Formulários Aduaneiros
Mercadorias Apreendidas
Sistema Eletrônico de Declaração de Porte de Valores - e-DPV
COMÉRCIO EXTERIOR - Informações Gerais
Portos e Aeroportos e outros aspectos operacionais
Portos Secos
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ARMAZÉM GERAL ALFANDEGÁRIO - http://www.cosif.com.br/
Veja o Decreto 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro -