Apelacao
Natureza: Ação penal
Autor/Apelante: Ministério Público do Estado de Goiás
Réu/Apelado: Nome
Delito: Art. 157, caput, do CP
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS,
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
EMÉRITO RELATOR,
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, nos autos do processo-crime em epígrafe, vem apresentar, na forma da lei, suas RAZÕES RECURSAIS, fazendo-o sob os fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.
1. DOS FATOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Nome, qualificado à folha 02, atribuindo-lhe a autoria da infração penal tipificada no artigo 157, §3°, última figura, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Diz a inicial acusatória que, no dia 24 de junho de 2002, por volta das 20h30, próximo ao Córrego - , em - -GO, o acusado, fazendo uso de uma faca, provocou na vítima Nome as lesões descritas no Laudo Médico de folhas 21/23, com a intenção de ceifar-lhe a vida para subtrair uma bicicleta e um relógio, fato não consumado por circunstâncias alheias à sua vontade.
Segundo o relatado, após conversa amistosa, o denunciado convidou a vítima para se dirigirem a uma chácara. No caminho, derrubou a vítima no chão e passou a esfaqueá-la, lesionando-a em diversas partes do corpo, tudo na tentativa de tirar-lhe a vida para garantia da subtração dos objetos de valor que a mesma portava.
Consta da denúncia que, após subtrair um relógio e uma bicicleta, o denunciado evadiu-se do local, momento em que a vítima conseguiu correr e pedir socorro em uma casa vizinha, tendo sido encaminhada, imediatamente, para o Hospital, onde foi medicada, conseguindo resistir aos ferimentos.
A peça vestibular foi recebida no dia 11 de julho de 2002 (fl. 35).
Citado pessoalmente, o denunciado foi interrogado (fls. 41/44), após o que ofereceu, via de defensor nomeado, a defesa prévia de folha 46.
Durante a instrução, foram inquiridas a vítima (fl. 58), 03 (três)