Regime disciplinar diferenciado: a higidez social como preceito constitucional
Na antiguidade e na idade média não se conhecia a privação da liberdade como sanção penal e autônoma. O que se sabe é que até a idade moderna a prisão servia como local de custódia para manter pessoas que seriam submetidas a castigos corporais e à pena de morte, garantindo assim o cumprimento das punições. A prisão conhecida hoje surge com o capitalismo e se constitui na pena por excelência do capitalismo industrial. Os chamados “bridewells” e “workhouses” ingleses e “rasp-huis” holandeses, antecessores das prisões modernas, surgem em finais do século XVI e florescem ao longo do século XVIII. Os bridewells surgem numa época em que os açoites, o exílio e a execução eram os principais instrumentos de política social na Inglaterra. Um estatuto de 1530, por exemplo, só permitia que os incapacitados ao trabalho, do ponto de vista físico mendigassem. Os outros não podiam pedir esmolas, pois estariam sob pena de açoite até sangrar. Por outro lado, havia uma lei que obrigava a aceitação de qualquer trabalho oferecido, independente da remuneração que seria oferecida. O primeiro “bridewel”l surge nas ruas de Londres como contenção do alastramento de mendigos, vagabundos e autores de pequenos delitos. É de se ressaltar, que a falência do feudalismo, fez com que milhares de pessoas migrassem do campo para a cidade onde a manufatura funcionava num ritmo de trabalho muito mais acelerado ao que estavam acostumados os camponeses, e, além disso, esta manufatura não podia absorver a todos. Diversos autores sustentam que os brideweels, workhouses e rasp-huis são caracterizados pela disciplina férrea que tem como escopo aumentar a resistência da força de trabalho e domesticá-la, submetendo-a a disciplina da produção capitalista. No século XVIII surgem os sistemas da Pensilvânia e de Auburn, que serão os modelos para as prisões da época. Em Auburn, os detentos não tinham a