Regime disciplinar diferenciado: a higidez social como preceito constitucional
A proteção e garantia de segurança à sociedade é obrigação do Estado, que pode se utilizar sanções e meios coercitivos para a concretização de seu intento.
Por vezes a máquina estatal, a exemplo de vários outros setores, falha na execução de medidas e políticas que visam o bem estar comum, como no caso da segurança pública.
A cada dia o crime organizado se fortalece e os setores de segurança não conseguem adequar meios para o combate eficiente à criminalidade, que se sente reforçada a cada falha apresentada pelo poder público.
Existe a cominação legal de penas privativas de liberdade para aqueles que comentem ilícitos penais, contudo, muitos deles não são apanhados pela “mão do Estado”, ou quando o são não recebem reprimendas suficientes para que deixem de delinqüir.
Tais fatos acontecem em face de a degradação do sistema penitenciário, que se apresentam como um mero depósito de seres humanos e não como centros de recuperação e ressocialização dos apenados, que vivem em condições que desrespeitam sua dignidade e até mesmo sua integridade física.
Por conta de supostas reivindicações de direitos básicos, em muitos presídios do país os detentos promovem ações para desestabilizar a administração pública, com grande demonstração de força, inteligência e poderio.
Para coibir, ou ao menos diminuir tais insurgências, a Lei de Execuções Penais foi modificada com o fito de impor aos presos que praticarem determinados tipos de condutas, um regime disciplinar diferenciado, que vem sendo objeto de contestação por órgãos ligados aos direitos humanos.
Contudo, é princípio insculpido na Constituição Federal, que a igualdade deve prevalecer dentre todos os cidadãos brasileiros e que a aplicação de regimes diferenciados para a execução da pena feria de morte tal princípio, assim como o da dignidade humana.
Ocorre que, doutrinariamente, a melhor maneira de se aplicar o princípio da igualdade é tratar os desiguais de maneira desigual. Sendo assim, legítimo o