Resolucao 154 28o
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 154, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.
Estabelece normas para o 28º concurso para ingresso na carreira do Ministério Público
Federal.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício da competência prevista no art. 57, I, b, e do art. 188 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista as deliberações tomadas nas 8ª e 9ª Sessões Ordinárias de
2014, realizadas, respectivamente, em 7 de outubro e 4 de novembro de 2014, resolve expedir a seguinte Resolução:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O prazo de inscrição no 28º Concurso para ingresso na carreira do
Ministério Público Federal, para provimento do cargo inicial de Procurador da República, será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do edital de abertura.
Art. 2º - O número de vagas oferecidas será igual ao das existentes no momento da publicação do edital.
Parágrafo único - O número de vagas e as localidades indicadas no edital podem sofrer alterações por causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, devendo ser observado, ainda, o disposto no art. 63 desta Resolução.
Art. 3º - O concurso compreenderá as disciplinas distribuídas pelos grupos seguintes: GRUPO I
Direito Constitucional e Metodologia Jurídica
Proteção Internacional dos Direitos Humanos
Direito Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RESOLUÇÃO CSMPF Nº 154
GRUPO II
Direito Administrativo e Direito Ambiental
Direito Tributário e Direito Financeiro
Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado
GRUPO III
Direito Econômico e Direito do Consumidor
Direito Civil
Direito Processual Civil
GRUPO IV
Direito Penal
Direito Processual Penal
Art. 4º - As provas serão elaboradas segundo o programa constante do anexo desta
Resolução.
Art. 5º - O concurso compreenderá 5 (cinco) provas escritas, sendo 1 (uma) prova objetiva de abrangência geral, 4 (quatro) provas subjetivas relacionadas a cada um