regime diferenciado de contrataçoes
REGIME DIFERENCIADO DE
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
RDC
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LEGISLAÇÃO - RDC
Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011.
Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.
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1. NOÇÕES
Trata-se de um novo regime licitatório, que tem por objetivo tornar as licitações do Poder Público mais eficientes/céleres, sem afastar a transparência e o acompanhamento pelos órgãos de controle.
O RDC foi inspirado nas regras de contratação da União
Européia, dos EUA e nas diretrizes da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, como também na legislação que disciplina no Brasil as contrações por meio do Pregão.
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2. HISTÓRICO
O RDC foi aprovado pelo Senado por meio do Projeto de Lei de Conversão nº
17/2011, originário da Medida Provisória nº 527-B/2011.
O projeto original previa a aplicação do RDC exclusivamente às licitações e contratos referentes às Olimpíadas e aos aeroportos da Copa do Mundo. O projeto foi emendado para estender sua aplicação a todas as licitações e contratos da Copa do Mundo e a todos os aeroportos das capitais distantes em até 350 km das cidades-sede.
Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.581, de
11 de outubro de 2011.
Lei nº 12.688, 18 de julho de 2012, incluiu o inciso IV à Lei nº 12.462, de 2011.
Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, incluiu o § 3º à Lei nº 12. 462, de 2011.
Lei nº 12.745, de 19 de dezembro de 2012 incluiu o inciso V à Lei nº 12. 462, de
2011.
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3. APLICAÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO DE