RDC-Regime Diferenciado de Contratações
CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS: comentários à Lei nº 12.462, de 2011
Renato Monteiro de Rezende
Textos para Discussão
Agosto/2011
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SENADO FEDERAL
DIRETORIA GERAL
Doris Marize Romariz Peixoto – Diretora Geral
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CONSULTORIA LEGISLATIVA
Paulo Fernando Mohn e Souza – Consultor Geral
CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS
Orlando de Sá Cavalcante Neto – Consultor Geral
NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS
Fernando B. Meneguin – Diretor
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Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado Federal tem por missão organizar, apoiar e coordenar projetos de estudos e pesquisas que visem à produção e à sistematização de conhecimentos relevantes para o aprimoramento da atuação do Senado Federal.
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ISSN 1983-0645
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O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS:
Comentários à Lei nº 12.462, de 2011
Renato Monteiro de Rezende 1
RESUMO:
A Lei nº 8.666, de 1993, que instituiu normas gerais para licitações e contratos administrativos, é frequentemente criticada sob o argumento de que, com seu grande número de prescrições burocráticas, ela seria incapaz de assegurar rapidez ao processo licitatório, além de não garantir condições vantajosas para a
Administração Pública nos contratos que celebra. Arguindo urgência no estabelecimento de novas regras para as licitações e contratos necessários à construção de infraestruturas para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.462, de 2011, que cria o
Regime Diferenciado de Contratações Públicas