Regime de Revezamento
Disciplina: Aspecto Legal
Professora: Rebeca Moreira
Equipe:
Ana Caroline Abreu
Ana Cristina
Elane Nayara
Ellen Monteiro
Keillyana Marciel
Luciene Santiago
Reijane Campos
Thaís Silva
Thissyane Machado
Introdução Jurídica
Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XIV que: “Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;”
• Constituição Federal - garante jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
• Encontra-se nesse ponto o questionamento quanto a constitucionalidade do regime compensatório de 12x36, que consiste em trabalhar 12 horas ininterruptas e descansar nas 36 horas subsequentes.
• Os turnos ininterruptos de revezamento tiveram origem na Lei
5.811/72 que estabelece a jornada de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo.
O que é Regime de Revezamento?
•
É aquele em que grupos de trabalhadores se sucedem nos mesmos locais de trabalho, cumprindo horários que permitam o funcionamento ininterrupto da empresa.
•
No qual a jornada de trabalho abrange o dia e a noite, ou seja, devido à escala de serviço, ora é realizada na parte da manhã, ora na parte da tarde e ora na parte da noite.
Exemplos de Profissionais que trabalham em regime de revezamento:
Profissionais da Saúde
Médicos;
Enfermeiros;
Auxiliares e técnicos em enfermagem;
Atendentes de emergências;
Equipes dos Serviços de emergência.
Profissionais da Segurança
Vigias noturnos;
Seguranças patrimoniais;
Policiais;
Porteiros.
Equipes de Bombeiros
Trabalhadores das indústrias
Por exemplo, dos empregados do setor de montagem de automóveis que tendo em vista a atividade ininterrupta da empresa, alternam seus turnos de serviço, mediante uma escala de revezamento, ora prestando suas atividades da