Neg Cios Imobili Rios Contratuais Regidos Pelo Direito Civil Tarefa 2

972 palavras 4 páginas
TAREFA 2.1

A Lei nº 8.245/91, denominada lei do inquilinato em razão de disciplinar as relações locatícias, apresenta dois instrumentos de proteção do locatário: o direito de preferência e a cláusula de vigência.

O direito de preferência, nos termos do art. 27 da lei, é aquele que “no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.”

Tal direito de preferência pode ser considerado um direito sui generis, eis que por vezes apresenta características de direito pessoal, e noutras assume contornos de direito real.

Para melhor elucidar o efeito dessa dicotomia, podemos de forma resumida apontar algumas diferenças:

- quanto à eficácia: erga omnes nos direitos reais, relativa nos direitos obrigacionais; o que implica no direito de seqüela - inerência do direito real ao objeto afetado permite que o seu titular possa persegui-lo em poder de terceiros onde quer que se encontre, característica inexistente quando tratamos dos direitos pessoais;

- quanto ao objeto: a coisa nos direitos reais e a prestação nos direitos obrigacionais. Para o direito real é imprescindível a existência da coisa. Já a obrigação pessoal tem por essência a prestação, que é bem incorpóreo, e que existe apenas em abstrato como conduta humana virtual que só terá consistência no mundo fático ao tempo de seu cumprimento;

- quanto ao exercício: nos direitos reais o titular atua direta e imediatamente sobre o bem, satisfazendo as suas necessidades econômicas sem o auxílio ou intervenção de terceiros. Há um direito sobre a coisa (jus in re); já nas obrigações, o titular do crédito necessariamente dependerá da colaboração do devedor para a sua satisfação. O credor tem direito a uma coisa (jus ad rem), que só será obtida

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