PROBLEMA N 60
Processo nº.
CLÁUDIO CERQUEIRA, chileno, solteiro, vendedor, portador do RG nº___, inscrito no CPF sob nº. ___, residente e domiciliado em Cascavel, Estado do Paraná, na Rua ___, nº 000, por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS Com fundamento no artigo 403, § 3º , e artigo 500 do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir exposto:
1 – DOS FATOS
Cláudio Cerqueira, chileno, nascido em 20/11/1984, residente e domiciliado em Cascavel/PR, primário foi denunciado, juntamente com outros, pelo Ministério Público Estadual nos seguintes termos:
“No dia 10 de janeiro de 2005, por volta das 21h15min, na cidade de Cascavel/PR, no local conhecido como ‘soccer club’, os denunciados Cláudio Cerqueira, Júlio Junqueira, Mário Mendes e o adolescente Z. Z. Z., com 17 anos de idade, ao término de uma partida de futebol desferiram socos e pontapés contra a vítima Valmir Vieira, causando-lhe os ferimentos que lhe acarretaram a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias (cf. laudo de fls. 34)”.
O inquérito policial foi iniciado a pedido da própria vítima que compareceu solicitando providências da autoridade policial, juntando inclusive, procuração de seu advogado para acompanhar toda a fase inquisitorial.
A denúncia, pela prática dos atos anteriores descritos, imputou aos denunciados as seguintes infrações penais: art. 129,§1º, inciso I; art. 288, c/c artigos 29 e 69, todos do CP. Foi recebida em 20 de junho, acolhendo as imputações feitas pelo MP. O magistrado, cientificando Cláudio Cerqueira, o qual havia declinado ter Advogado constituído, determinou a apresentação de resposta do acusado, sendo que o advogado renunciou a causa, momento em que sem a ciência de Cláudio Cerqueira, foi-lhe designado um Defensor Dativo para a apresentação da aludida