Tombamento e sua fun o social
1 Introdução:
A palavra tombamento tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, utilizamos a palavra no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica.
O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural/ ambiental em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial, quais sejam: fotografias, livros, acervos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, florestas, cascatas, entre outros. Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual. O ideal num processo de tombamento é que não se tombem objetos isolados, mas conjuntos significantes.
O Tombamento pode ser feito pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura - CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas. O tombamento também pode ocorrer em escala mundial, reconhecendo algo como Patrimônio da Humanidade, o que é feito pelo ICOMOS/UNESCO.
Este trabalho aborda o tombamento como um dos instrumentos previstos na Constituição do Brasil de 1988 com o objetivo de preservar o patrimônio cultural brasileiro. A proteção do patrimônio cultural visa impedir que esse desapareça. O tombamento é uma das formas de intervenção do estado na propriedade privada para a proteção do patrimônio histórico e cultural, sendo a primeira medida a ser tomada para preservar os bens culturais impedindo sua destruição, mas para isso é necessário que o bem a ser tombado esteja em bom estado de conservação propiciando sua plena utilização, esta