TRABALHO NOTURNO - Aspectos Legais
ASPECTOS LEGAIS
EQUIPE:
Amanda Rocha
Cintia Rodrigues
Flávio Llopez
Marcel Torres
Mário César Bandeira
Nágila Menezes
Nathalie Dias
Rodrigo Alencar
Trabalho noturno
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Trabalho noturno
Para
trabalhadores urbanos Para trabalhadores rurais
22h às 5h
Plantio e colheita 21h às
5h
Pecuária
20h às
4h
Trabalho noturno
O funcionário é contratado em regime CLT
(art. 73) e recebe adicional noturno, um acréscimo em seu salário de 20%.
OBSERVAÇÃO:
Só não tem direito a receber este extra quem trabalha em sistema de revezamento semanal ou quinzenal.
Exemplo:
Profissionais que trabalham à noite por uma semana, em sistema de plantão, alternando com trabalhos durante o dia.
Trabalho noturno
Qualquer empregado pode fazer jornada noturna, desde que maior de idade.
OBSERVAÇÃO:
Em hipótese alguma, menores de idade podem ser inscritos em jornadas noturnas ou serviços insalubres, independentemente do sexo. Trabalho noturno
Formalização do pagamento
O pagamento do adicional noturno é discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salários, servindo, assim, de comprovação de pagamento do direito. Esta percentagem também será incorporada nos demais recebimentos como férias, 13º salário, FGTS etc.
Trabalho noturno
Duração da hora noturna:
No caso da jornada noturna , a hora tem 52,30 minutos, diferente da diurna, de 60 minutos.
Essa disposição legal reduz em 12,5% a hora noturna. O salário deve ser pago com base nas horas trabalhadas de acordo com neste cálculo.
Trabalho noturno
Intervalo na jornada noturna:
Jornadas de até quatro horas não contemplam intervalo. De quatro a seis horas devem ter uma pausa de 15 minutos.
Em períodos acima de seis horas, é obrigatória a parada para repouso de no mínimo uma hora, podendo chegar a duas horas de intervalo. Trabalho