Reformas Legislativas na primeira republica
Tais legislações foram reformadas, entre elas: o Código Penal, a lei das sociedade anônimas, o processo civil e penal, que foi delegado a competência dos Estados. Entre elas, algumas reformas como em cultura jurídica tiveram que aguardar a Revolução de 1930 e o curso da era Vargas.
A primeira reforma teve inicio no Código Penal (11 de outubro de 1890, aprovado pelo decreto nº 847/ Antes o decreto nº774 de 20 de outubro de 1890) que aboliram as penas de galés reduzindo-a para 30 anos as penas perpétuas, calculando como de prisão a preventiva. Mas a própria constituição republicana aboliu em 1891 a pena de morte. A parte penal passou a ser a privação de liberdade, colocando a prisão com trabalhos para vadios e capoeiras e prisão disciplinar para menores, mas ainda eram mantidos o banimento, a suspensão e a perda de emprego. Mas ainda sim, as reformas do novo código só aconteceram em 1940.
Já o direito privado conhecia grandes transformações importantes, como o investimento estrangeiro, o inicio de industrialização, o grande comercio internacional, mas tudo agarrado a cultura liberalista que resultou na reforma da Lei das Sociedades Anônimas (Decreto nº 334, 4 de julho de 1891), em obediência aos títulos de divida das companhias, ou debêntures (Título de dívida representativo de empréstimos) (Decreto Legislativo nº 177-A, de 15 de setembro de 1893) e títulos ao portador (incluindo ações, pelo Decreto Legislativo nº 149-B, de 20 de julho de 1893), para não dizer sobre a aprovação do Código Civil em 1916. Mas destacando o encilhamento, uma crise financeira no inicio da República que refletia em instituições do capitalismo liberal. Sem controle a constituição de sociedades anônimas faria surgir com grande favorecimento há especulações puras e simples, mas em 13 de outubro de 1890 exigiu-se que o capital das companhias fossem completamente assinados, e depositados em dinheiro em média 30% do valor e que pelo menos 40%