direito comercial
APOSTILA: DIREITO EMPRESARIAL - 3º BIMESTRE/2013
PROFESSORA: MARIA CLARA G. GOMES DE MELLO
SÉRIE: 1ª A e B
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
O Empresário e os Direitos do Consumidor
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), as relações e contratos de consumo passaram a contar com regime jurídico próprio, cujas normas visam a proteção dos consumidores. A relação de consumo envolve sempre, em um dos pólos, alguém enquadrável no conceito legal de consumidor (CDC, art. 2º) e, no outro, no de fornecedor (CDC, art. 3º). Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, e fornecedor é a pessoa física ou jurídica, privada ou pública, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O conceito de empresário está compreendido no de fornecedor. Desse modo, os deveres e responsabilidades previstos no CDC para os fornecedores são também pertinentes aos empresários nas suas relações com os consumidores.
Qualidade do produto ou serviço
Ao disciplinar a qualidade dos produtos ou serviços, o CDC introduziu três conceitos:
1. fornecimento perigoso - se da utilização dos produtos ou serviços decorre dano, motivado pela insuficiência ou inadequação das informações prestadas pelo fornecedor sobre os riscos (à vida, saúde ou integridade física), a que se expõe o consumidor. Ex: certo desinfetante pode ser tóxico para pessoas alérgicas, o fornecedor tem o dever de informar a possibilidade de tais efeitos na embalagem ou no rótulo da mercadoria. Todas as questões relacionadas com o fornecimento perigoso resolvem-se na análise da suficiência e adequação das informações prestadas pelo fornecedor acerca dos riscos do produto ou