Reforma do Tribunal do Juri
Alterações, inovações e controvérsias
Luiz André Pereira de Souza1
RESUMO
O procedimento do Tribunal do Júri foi integralmente alterado com a finalidade especial de modernizá-lo e conferir maior celeridade e efetividade aos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, o que acabou por simplificar o procedimento, principalmente em sua primeira fase. Já na segunda fase, houve a extinção da peça elaborada pelo Ministério Público para deflagração desta fase - o libelo-crime acusatório - e também do recurso protesto por novo júri, além de simplificar os quesitos que são submetidos à apreciação dos jurados, o que tende a evitar as inúmeras nulidades que, com frequência, ocorriam na antiga sistemática. Foram abordadas também a regulamentação do uso de algemas e os apartes que podem ser concedidos ao Ministério Público e à defesa no momento dos debates.
Palavras-chave: Tribunal do Juri. Reforma. Princípio da Celeridade.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo jurídico visa abordar as principais alterações do procedimento do Tribunal do Júri, instituídas pela lei 11689, de 09 de junho de 2008, que teve por objetivo modernizar e dar maior celeridade aos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida. A questão que norteou este trabalho consistiu em provar ou não se as alterações e inovações do Tribunal do Júri tiveram o condão de torná-lo mais célere, fazendo valer o direito constitucional de que o réu tem direito a um julgamento em prazo razoável, além de diminuir as possibilidades de arguição de nulidades; bem como se com tal reforma, o Tribunal do Júri ganhou nova roupagem para garantir ao réu seus direitos e garantias previstos na Constituição da República. A partir de uma pesquisa empírica, visou-se como objetivo geral a análise da nova estrutura do Tribunal do Júri sob a ótica constitucional contemporânea; e os objetivos específicos são identificar momentos relevantes no procedimento do Tribunal do Júri, provar a