tribunal do juri
Alessandra Ghelman
Tribunal do juri
Rio de Janeiro 2010
ÍNDICE:
1. Faculdade de Direito Candido Mendes 1
2. Alessandra Ghelman 1
3. Rio de Janeiro 2010 1
4. Plenitude de defesa 4
5. Recursos. 12
6. Reforma do Código de Processo 13
Penal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1.http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/tribunal-do-juri-1645/artigo/
2.http://www.datavenia.net/artigos/umolharsobretribunaldojurinorteamericano.htm
3.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2653&p=2
4.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2572
Aspectos históricos:
O Tribunal do Júri foi criado na Inglaterra, depois do Concílio de Latrão tendo abolido as ordálias (Ordália é um tipo de prova judiciária usada para determinar a culpa ou a inocência do acusado por meio da participação de elementos da natureza, como o fogo ou a água, por exemplo, e cujo resultado é interpretado como um juízo divino. Também é conhecido como juízo de Deus). No inicio, tinha uma conotação religiosa, tanto que o numero de júris era 12 que é o numero de apóstolos de Jesus.
Brasil: O júri popular já existia na cultura jurídica, mesmo antes de existir a primeira constituição, mas não tinha a mesma importância. O Tribunal do Júri Popular surgiu no Brasil em 1822, mas apenas para o julgamento dos delitos de imprensa. Depois passou por uma longa evolução até chegar ao que é hoje: a Constituição do Império em 1824, atribuiu competência ao Tribunal do Júri para todas as infrações penais e, além disso, para determinados casos da alçada estritamente civil, inserindo-o, por fim, na estrutura do Poder Judiciário.
Em 1832, o Código de Processo Criminal criou um conselho de jurados em cada termo judiciário
Em 1841,