Reforma Agrária
A história agrária do Brasil sempre esteve ligada a concentração de terras. A primeira forma de acesso jurídico à terra no país foi através das sesmarias. Regime que se configurou como a base do latifúndio. Esse regime consistia na doação de terras a sesmeiros, com exigência de cumprimento de duas condições principais. O cultivo da terra, pois sem a utilização econômica ninguém era dono de fato, e a moradia habitual. Porém, houve dois problemas principais que inviabilizaram a exploração econômica. O primeiro estava relacionado com a grande dimensão espacial das parcelas de terras, e o segundo, a falta de mão-de-obra. Mesmo havendo as exigências citadas, tudo ficou apenas no papel. Não houve comprovação de produção, tão pouco de habitação, no entanto, ninguém perdeu a concessão. Dando início a grande concentração de terras não produtivas no espaço brasileiro.
Lei de Terras
Essa lei surgiu em uma época de intensas transformações sociais e políticas do Império. Naquele mesmo ano, duas semanas antes da aprovação da Lei de Terras, o governo imperial criminalizou o tráfico negreiro no Brasil por meio da aprovação da Lei Euzébio de Queiroz. De fato, essas duas leis estavam intimamente ligadas, pois o fim da importação de escravos seria substituído por ações que incentivavam a utilização da mão de obra assalariada dos imigrantes europeus.
A chegada desse novo contingente populacional, representava uma ameaça ao interesse econômico de muitos proprietários de terra. De fato, vários dos imigrantes europeus esperavam chegar ao Brasil para obterem terras onde poderiam praticar um tipo de agricultura contrário ao sistema monocultor e agroexportador estabelecido pela nossa classe proprietária de terras. Além disso, a extinção do regime de sesmarias, abolido em 1822, representava um risco à grande propriedade mediante a falta de uma nova lei agrária.
Apesar de ter sido criada em um momento completamente distinto das nossas