Reforma agrária
Há divergências teóricas sobre o método a se seguir para a redistribuição da terra. Na história do Brasil, houve a proposta da Reforma Agrária, que sugere a distribuição feita institucionalmente, além de vertentes que propõem uma Revolução Agrária, consistindo numa reforma feita pela força.
No Brasil, a Constituição de 1988 garante a desapropriação do latifúndio improdutivo para finalidade pública e interesse social, como a desapropriação da terra com finalidade de reforma agrária ou para a criação de reservas ecológicas, não sendo permitida, no entanto, a desapropriação de propriedades que tenham sido invadidas. É feita indenização aos ex-proprietários. Um aspecto frequentemente criticado nesse sistema é a falta de ajuda financeira para os camponeses assentados, o que muitas vezes acaba por gerar um novo êxodo rural.
Êxodo rural é o termo pelo qual se designa o abandono do campo por seus habitantes, que, em busca de melhores condições de vida, se transferem de regiões consideradas de menos condições de sustentabilidade a outras, podendo ocorrer de áreas rurais para centros urbanos.
Atualmente, a Reforma Agrária no Brasil se dá basicamente da seguinte forma: a União realiza a compra ou a desapropriação de latifúndios particulares considerados improdutivos em diversas áreas da federação, e sob a figura do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), distribui e loteia essas terras à famílias que recebem esses lotes, como também presta uma assistência financeira, de consultoria e de insumos para que possam produzir nessas terras.