Reforma Agrária
Outro aspecto importante é que através da reforma agrária redimensiona-se a propriedade, extinguindo de forma paulatina o minifúndio e o latifúndio dando lugar a uma nova forma de propriedade, a propriedade familiar já conceituando em outro módulo onde aprendemos que é a propriedade explorada por grupo familiar, gerando desenvolvimento e renda e progresso social àqueles que exploram a terra com seu próprio suor e com ajuda esporádica de terceiros, terra dimensionada do tamanho modular.
Porém a principal característica é que depende de ações governamentais com política agrária séria eis que a mudança do perfil da propriedade rural gera resistência dos grandes proprietários rurais que muitas vezes acima do critério produtivo utilizam a terra com o intuito de enriquecimento por meio da especulação imobiliária.
Não se pode esquecer que a reforma agrária ganha relevância constitucional, senão vejamos os artigos de nossa constituição federal de 1988.
Art. 184 – Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja, utilização será definida em lei.
§ 1º - As