Estatuto da Criança e do adolescente
Declaração dos Direitos da Criança;
Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing;
Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil. O Brasil se tornou o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas. Com o peso de mais de um milhão de assinaturas, que não deixavam sombra de dúvida quanto ao anseio da população por mudanças e pela remoção daquilo que se tornou comum denominar “entulho autoritário”, que nessa área se identificava com o Código de Menores – a Assembléia Nacional Constituinte referendou a emenda popular que inscreveu na Constituição Brasileira de 1988 o artigo 227, do qual o Estatuto da Criança e do Adolescente é a posterior regulamentação. Mais do que uma mudança pontual na legislação, circunscrita à área da criança e do adolescente, a Constituição da República e, depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente são a expressão de um novo projeto político de nação e de País. A adoção desse novo paradigma levou o país a Inaugurar uma forma completamente nova de se perceber a criança e o adolescente e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela sociedade e pelo Estado. Isso porque a realidade não se altera num único momento, ainda mais quando o que se propõe é uma profunda mudança cultural, o que certamente não se produz numa única geração. O Estatuto divide-se em dois livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos projetivos. O Estatuto da criança e do