Reequilíbrio contratual
Os princípios tradicionais do direito contratual:autonomia privada,relatividade do contrato e obrigatoriedade do contrato.
PRINCÍPIO TRADICIONAIS PRINCÍPIO EMERGENTE
Autonomia privada
Relatividade do contrato
Obrigatoriedade do contrato Boa fé objetiva
Função social do contrato
Equilíbrio contratual
A relatividade dos contratos é um dos princípios clássicos do direito obrigacional. Recorde-se do brocardo res inter alios acta aliis nec nocet nec prodest,para exprimir que o contrato não prejudica nem aproveita a quem dele não seja parte .Em outras palavras o contrato cria direitos e deveres para os contratantes,não para os terceiros.
A formulação do princípio do equilíbrio contratual
O principio do equilíbrio contratual enseja,a renegociação,pelas próprias partes,dos termos inicialmente avençados,como também,por outro lado,abre a via,nem sempre desejável,mas frequentemente adotada,conducente à revisão do contrato ou mesmo á sua resolução. Tão forte é o principio do equilíbrio contratual,que a jurisprudência atual admite inclusive a revisão de obrigação extinta pelo pagamento ou novada. Não se argumente,por não ter dicção expressa,de acordo com o artigo 157,caput,do Código Civil,ocorre a lesão quando uma pessoa,sob premente necessidade,ou por inexperiência,se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta;ao passo que,sob o nome de excessiva onerosidade superveniente condena-se o desequilíbrio surgido após a formação do vínculo. O que melhor sustenta a revisão do contrato não é o caráter imprevisível dos fatos supervenientes que venham a atingir a base do negocio,a mas necessidade elementar de se manter o equilíbrio entre os contratantes,que é radicada no princípio constitucional da