Mandado de seguranca
Conceito: ramo que tem o objeto o conjunto de normas que regula as relações jurídicas entre os estados, órgãos internacionais e indivíduos.
Evolução Histórica
Na Antigüidade questiona-se se existia Direito Internacional. Existiam contatos entre os povos que se davam através de guerras, com a escravização dos vencidos. Não havia estado.
Um dos primeiros contatos entre os governantes se deu entre os reis da cidade de Lagash e os Hititas, com o objetivo de selarem um acordo de paz. Ramses II também fez um acordo de paz com os Hititas.
Na cidade de Suméria, na Mesopotâmia(Iraque), Hamurabi fez uma codificação (Código de Hamurabi – Lei do Talião), tentando estendê-lo a outros povos.
Buscava-se disseminar os costumes entre os povos e um exemplo disso é o Decálogo de Moísés.
O mesmo ocorreu com China (Confúcio), Roma e Grécia (com a escravização dos povos).
As cidades organizaram-se em Polis, mas não podemos afirmar que havia o Direito Internacional.
Idade Média
Na Idade Média surge a figura do papa com grande influência, mas que não consolida a formação de Estado. A influência papal era exercida sobre os feudos.
Através dessa influência foram estabelecidos lugares sagrados onde existia a inviolabilidade. Entre esses lugares criou-se o conceito de PAZ DE DEUS, que eram lugares sagrados onde a guerra era proibida. Este foi um embrião da hoje imunidade diplomática.
Outros institutos existentes eram a TRÉGUA DE DEUS e a QUARENTENA DE DEUS. Caso fosse lesado na quaresma, o cidadão deveria aguardar os quarenta dias para somente guerrear após essa quarentena, a pessoa tinha o direito reconhecido pela Igreja como Guerra Justa.
O poder do papa era decorrente do poder de excomungar, inclusive os reis.
Idade Moderna
Com a decadência da Igreja surge o protestantismo com a Reforma e a Contra-Reforma.
Em 1648 (fim da Guerra dos Trinta Anos) ocorreram os Tratados de Wesphalia que foi quando o Direito Internacional