Reduçao de Fiança
URGENTE
DISPENSA DE FIANÇA
Autos nº 0083578-85.2012.8.26.0050
DIPO 3.2.2
Vara Preventa: 17ª Vara Criminal
EMERSON ASSUNÇÃO DA SILVA (tel. 27034865 / 71138282), já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, por meio da Defensora Pública que esta subscreve, requerer A DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA, pelos motivos que seguem:
Nesta data, a mãe do indiciado compareceu à Defensoria Pública na posse de documentos que comprovam que sua família não possui qualquer condição financeira para arcar com o pagamento do valor arbitrado a título de fiança. Dentre referidos documentos estão:
1) Uma declaração subscrita pela mãe do indiciado, Sra. Eulália Nonata Assunção da Silva, em que esta afirma que o indiciado reside em sua companhia, juntamente com seu marido. Informou, ainda, que todo o sustento da família é mantido apenas com a quantia de R$ 520 que aquela aufere a título de aposentada, uma vez que seu marido e o indiciado, atualmente, se encontram desempregados, realizando “bicos” como vendedores de família de forma esporádica; (doc. 01)
2) Ficha de situação econômica-financeira da mãe do indiciado elaborada pela Defensoria Pública; (doc. 02)
3) Cópia do benefício previdenciário que a mãe do indiciado recebe; (doc. 05)
Por fim, informou a mãe do indiciado que este não possui qualquer outro parente que poderia arcar com o valor arbitrado a título de fiança.
Tais fatos fazem incidir, portanto, a norma contida nos arts. 325 e 350 do Código de Processo Penal, que determina a concessão da isenção da fiança na hipótese de o réu ser pobre.
Corroborando com os fatos acima, imperioso ressaltar que o indiciado é assistido pela Defensoria Pública, Instituição esta que possui como múnus defender os interesses de pessoas pobres, na acepção jurídica do termo, sendo, portanto,