habeas corpus requerendo dispensa da fiança
DIANGELIS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção Estado do Rio Grande do Norte sob o nº 10.455, com endereço profissional na Av. Nascimento de Castro, nº 1752, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59056-450, Fone: (84)3231-7619, vem, por esta e na melhor forma de direito, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, para impetrar a presente: ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR em favor do Paciente NATALÍCIO FAUSTO DE LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 05/03/1985, natural de Natal/RN, filho de Caninde de Lima e Francisca Fausto de Lima, residente e domiciliado na Rua Praia do Sagi, nº 09, Cidade Verde, Parnamirim, com supedâneo no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, e nos arts. 647, 648, I, do Código de Processo Penal e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra ato do MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL – DISTRITO JUDICIÁRIO DA ZONA SUL (RN), ora apontado como Autoridade Coatora, pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:
DOS FATOS:
1. Na data de 30/04/2015 o Paciente foi preso e autuado em flagrante, em tese, após acidente de trânsito, por infração ao disposto no art. 121, caput, Art. 18, I, ambos do CPB, gerando por via consequência os autos nº 0100232-57.2015.8.20.003, em trâmite perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal – Distrito Judiciário da Zona Sul.
2. Ao homologar o auto do flagrante, a D. Autoridade Coatora concede a liberdade provisória nos seguintes termos:
Chegou a este juízo, autuado as 17:30 horas a comunicação da prisão em flagrante de Natalício Fausto de Lima, efetuada no dia de hoje, por ter cometido, em tese, o delito previsto no artigo 302 do Código de Trânsito, não obstante tenha sido