alegações finais
IMPETRANTE: ALCILVANA DA COSTA OLIVEIRA
PACIENTE: WELISSON DOS SANTOS RAULINO
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA – DF.
ALCILVANA DA COSTA OLIVEIRA, brasileira, divorciada, advogada, inscrita na OAB/DF sob o nº 38.298, com endereço profissional sito na CRS 513, Bloco C sala 113 Ed Rolimam CEP: 70.380-530 Brasília / DF Telefone: 3245-6036, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem, perante Vossa Excelência, com esteio nos incisos LXI e LXVIII, ambos do art. 5º, todos da Constituição Federal, e, no art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal impetrar;
HABEAS CORPUS
COM PEDIDO URGENTÍSSIMO DE LIMINAR
em favor de WELISSON DOS SANTOS RAULINO, brasileiro, solteiro, micro empresário, portador da CRI nº 3.257.071, inscrito no CPF sob o nº 063.676.381-13, natural de Brasília /DF, nascido em 21.03.1995, filho de Carlos Sérgio Raulino da Silva e Valdimeire Veras dos Santos, residente e domiciliado na Quadra 604, Conjunto 18, Casa 21, RECANTO DAS EMAS – DF, tendo como autoridade coatora o MMª. JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA – DF, pelas razões a seguir alinhavados nas razões que secundam a presente peça de interposição: Em face do preâmbulo exposto, finda por requerer o impetrante:
Seja recebida e processada a presente impetração, juntamente com o acervo documental que a instrui, promovendo-se-lhe a distribuição a um dos membros deste Colendo Sodalício, o qual deverá funcionar como relator, para fins de apreciação da medida liminar postulada, fazendo-se prosseguir nos termos ulteriores do procedimento, até o julgamento finais observados os pedidos externados na conclusão das razões que se seguem.
Nestes termos, por ser de Direito, pede deferimento.
Brasília/DF, 26 de