RECURSOS
E
AÇÕES ESPECIAIS
Profª Simone
Souza
•EMBARGOS INFRINGENTES – ARTS 530 A 534
UTILIZADO EM SEDE DE TRIBUNAL
SÓ ATACA ACÓRDÃO
NÃO UNÂNIME
QUE DECIDIU APELAÇÃO NO
SENTIDO DE REFORMAR
OU
SENTENÇA DE MÉRITO
QUE HOUVER JULGADO
PROCEDENTE AÇÃO
RESCISÓRIA
IMPORTANTE PARA CONFIGURAR O “ESGOTAMENTO DAS VIAS
ORDINÁRIAS” E OPORTUNO PARA O ”PREQUESTIONAMENTO”
SENTENÇA
RELATÓRIO (...)
FUNDAMENTOS(...)
PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
DEDUZIDO NA INICIAL, O FIM DE CONDENAR O RÉU A PAGAR
AO AUTOR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE FIXO EM
R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR ESSE A SER ACRESCIDO
DE JUROS MORATÓRIOS DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, A
PARTIR DA CITAÇÃO E ATÉ 10/01/2003, PASSANDO, DAÍ EM
DIANTE, PARA 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, SENDO AINDA
CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DA DATA DESTA SENTENÇA.
JULGO, POR OUTRO LADO, IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ACOMPANHO O VOTO PARA CONHEÇO DO RECURSO
E REFORMAR A SENTENÇA PARA MAJORAR O DANO
PARA R$ 50.000,00 MANTENDO A SENTENÇA VOTO
QUANTO AOS DANOS MATERIAIS
IO
D
É
M
CONHEÇO
DO
RECURSO E
REFORMO A
CONHEÇO DO
SENTENÇA PARA
RECURSO E
MAJORAR O DANO
MANTENHO A
PARA R$ 50.000,00
SENTENÇA
MANTENDO A
SENTENÇA
QUANTO AOS
DANOS MATERIAIS
1X2
EXTENSÃO DA DIVERGÊNCIA É O JULGADO
DECISÃO
TOTAL POR
MAIORIA
DECISÃO
POR
MAIORIA E
UNÂNIME
DECISÃO
POR MÉDIA
DE VOTOS
O MESMO DA APELAÇÃO
ACÓRDÃO POR MAIORIA
EMBARGOS
INFRINGENTES – 15 DIAS
?EFEITO DUPLO – RESCISÓRIA
O
R
A
P
PR E
INTIMA PARTE
CONTRÁRIA
SECRETARIA
Remessa ao
RELATOR
SORTEIO DE NOVO
RELATOR (15 DIAS)
REVISOR (15
DIAS)
ADMITE
INADMITE
SECRETARIA DA
CÂMARA
AGRAVO
INTERNO - 532
REMESSA À 1ª
VICEPRESIDÊNCIA
DATA PARA JULGAMENTO
VOTO 1 –
VOTO 2 –
VOTO 3 –
CONHEÇO DO
RECURSO E
MANTENHO A
SENTENÇA
CONHEÇO DO
RECURSO E
REFORMO A
SENTENÇA PARA
MAJORAR O DANO
PARA R$ 50.000,00
MANTENDO A
SENTENÇA
QUANTO AOS
DANOS MATERIAIS
ACOMPANHO O
VOTO PARA
CONHEÇO DO
RECURSO E