Recursos
AI D200091212 Eu, Marcos Antônio Alves Martins, brasileiro, nascido nesta cidade do Rio de Janeiro, casado, taxista, morador e domiciliado à Rua Gelabert Simas, nº 81, Apto. 101, em Jardim América, nesta cidade, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma. De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um automóvel de marca Renault, modelo Logan, ano 2011, placa RJ/LPX 7081, avançou o sinal vermelho do semáforo. Em vista disso apontou-se violação ao Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se comprova pelas declarações anexas, o local é deserto e dado o avançado da hora (00:09:51), o condutor teria sua segurança ameaçada caso tivesse parado no semáforo e, pode-se observar, pelas fotos do local, extraídas em horários e dias diferentes, que à direita, temos dois terrenos baldios com mato em excesso e sem cuidado, e à esquerda, no canteiro que divide a via, arbustos sem a devida poda. Além disso, a manobra podia ser realizada com razoável margem de segurança. Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos. Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, R.J. 21 de Agosto de 2014.
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MARCOS ANTÔNIO ALVES MARTINS C.P.F.