Recursos
1 - Apelação
1.1 Cabimento (Art. 593, CPP) - Sentença - Decisões definitivas / Com força de definitiva
1.2 Prazo - Para interposição de recurso - 5 dias - Razões - 8 dias
1.3 Efeitos Salvo nos TJ, onde só tem cabimento nas decisões elencadas, do artigo 593, III e alíneas do CPP. - Dedutivo - Suspensivo - Só de sentença condenatória. Vide súmula 716 STF - Não vinculado - Livre argumentação
2 - Recurso no Sentido Estrito (RESE/RSE)
2.1 Cabimento - Art. 581, CPP - Não cabe RESE das decisões elencadas nos incisos XI, XII, XVII, XIX a XXIII. Não se aplica o disposto art. 581 no inciso XXIV, tendo em vista que a Lei 9.714/98 revogou a possibilidade da conversão da multa não paga por pena de prisão, disposta no artigo 51 do CP.
2.2 Prazo - Termo de recurso - 5 dias - Razões - 2 dias - Termo de recurso - 20 dias
2.3 Característica - Pro Et Contra - Quando dos dois lados opostos da decisão cabe RESE. Inciso V. - Secunoum Eventus Litis - Quando o RESE só tem cabimento para único lado da decisão. É a característica principal do RESE. Inciso I, II, III, IV, VIII.
2.4 Efeitos - Devolutivo - Suspensivo - só das decisões desfavoráveis ao réu. - Retratativo/Regressivo/Diferido - é a possibilidade se retratar da decisão com a interposição do recurso no prazo de 48 horas.
3 - Agravo em Execução (Art. 197 LEP) - Idem RESE
3.1 Cabimento - Art. 197, LEP - As decisões preteridas do artigo 581.
3.2 Prazo - 5 dias
OBS: Toda decisão interlocutória que não houver necessidade da permanência dos autos em 1ª instância o recurso será remetido ao tribunal com os autos. (art. 583 do CPP)
4 - Embargos Infringentes em Embargos de Nulidade - São peças diferentes, apesar de toda sistemática de julgamento ser a mesma. A primeira é imposta quando o julgamento da matéria de mérito for não unânime e contrário ao interesse do réu. A segunda ocorre quando o julgamento for não unânime acatada ou não uma