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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX - XX. Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos acima epigrafados, de “AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, proposta por XXXXXXXXXXXX, igualmente qualificado, por seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a decisão de fls., através do qual este r. juízo indeferiu a expedição de ofício à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX requerida pela agravante, interpor
A G R A V O, em sua forma retida, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Civil, consubstanciada nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
I - RESUMO FÁTICO A agravada ingressou com a presente demanda objetivando provimento jurisdicional consistente no reembolso de valores despendidos no tratamento médico. A defesa apresentada pela agravante sustentou que o procedimento não esta previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Pretendendo provar o alegado requereu a expedição de ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar a fim de que esclareça à este r. juízo se a mencionada técnica para tratamento esta prevista em seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e se é de cobertura obrigatória por parte das operadoras de plano de saúde.
No entanto, ao sanear o processo, entendeu Vossa Excelência que: “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”, indeferindo-a.
Ocorre que este é justamente o ponto controvertido da causa, que é a obrigatoriedade, ou não, da agravante em ressarcir a agravada das despesas decorrentes da cirurgia.
Desta forma, em que pese o entendimento do I. Magistrado, o mesmo não merece ser mantido, pois a questão envolve a controvérsia da presente demanda, ao passo que o indeferimento acarreta manifesto cerceamento de defesa para com a agravante.
II