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CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital: Edital nº 02/13
Cargo / Área de Conhecimento: Perito Criminal
Caderno Tipo: Gabarito A Gabarito B
Nome Completo do Candidato: Marden Robert Barbosa
N° de Inscrição: ?????
Endereço completo: Rua Vera Lucia, 330, Santa Mônica, Belo horizonte-MG, Cep 31530600
Data: 08/07/2013
Assinatura: _____________________________________________
À Comissão do Concurso Público da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Assunto: Recurso contra Gabarito e/ou questão da Prova de Múltipla Escolha
Nº. da Questão: 58
Caderno Tipo: Gabarito A Gabarito B
Cargo / Área de Conhecimento: Perito Criminal
Resposta do Candidato: A
Fundamentação e fonte:
No enunciado da questão consta a seguinte pergunta “...Considerando que Juan foi registrado em repartição brasileira competente e o que dispõe a Constituição brasileira de 1988, é CORRETO afirmar que:”. Ou seja, a questão orienta que a resposta seja dada conforme o texto da Constituição brasileira de 1988.
A resposta da presente questão apresentada pela Banca é a letra B. No entanto discordo da respeitável banca no sentido de que a resposta para essa questão se encontra no artigo 12 - I alínea C da Constituição Federal/88. Ressalto que segundo a CF/88 não há qualquer outro requisito senão o registro feito pelos pais junto à repartição competente conforme se pode verificar: Art. 12 CF/88 São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa