Advindo do principio da ampla defesa e contraditória a publicidade interessa não apenas as partes
A obrigatoriedade de motivação das decisões denota interesses importantes para o processo. Trata-se de regra constitucional responsável por afirmar que toda decisão judicial será motivada sob pena de nulidade. Ou seja, a decisão judicial que padeça do vicio de fundamentação se torna de nulidade absoluta.
É necessário que as partes saibam o motivo que levou o juiz a decidir as questões da maneira como decidiu, tanto para que a parte prejudicada pela decisão se convença de que a mesma era correta como têm a necessidade de conhecer os motivos da decisão para que possam adequadamente fundamentar seus recursos. Assim, a fundamentação das decisões é essencial para que possa realizar o controle difuso da legitimidade da atuação dos magistrados. Ela permite e assegura a participação da sociedade no controle da atividade jurisdicional, o que lhe confere também legitimidade já que a legitimação do juiz só pode ser verificada a posteriori, através da análise do correto exercício de suas funções..
O projeto do CPC possuiu regras as quais em sua redação destacam-se a todo o momento procurando assegurar o devido processo legal pelas diretrizes do texto constitucional. A publicidade absoluta ou externa mostra um avanço em comparação a legislação em vigor. No que diz respeito a garantia da publicidade dispõe que os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos e fundamentados todas as decisões, sob pena de nulidade.Salvo os processos que correm em segredo de justiça,prevista no próprio código ou nas leis , pode ser autorizada somente a