recursos hidricos 2015
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
WANDER.
COBRANÇA:
COBRANÇA A cobrança pelo uso da água é uma questão polêmica, mas está autorizada pelos arts. 19 a 22 da Lei 9433/97. A doutrina diz que esta cobrança já era autorizada pelo antigo Código de Águas de 1934.
Os objetivos da cobrança (art. 19) são:
a) Reconhecer a água como bem econômico;
b) Incentivar a racionalização do uso da água;
c) Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas.
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS.
É constituído por um conjunto de órgãos e instituições que atuam na gestão dos recursos hídricos na esfera Federal, Estadual e
Municipal.
É composto dos seguintes órgãos:
I- Conselho Nacional de Recursos hídricos;
II- A Agência Nacional de águas;
III- Conselho de Recursos hídricos dos Estados e DF;
IV- Os Comitês de Bacia Hidrográfica;
V- Os órgãos Federais, Estaduais, do DF e dos Municípios que tem competência para a gestão de recursos hídricos;
VI- As Agências de água
ATRIBUIÇÕES DESSE SISTEMA;
A) Coordenar a gestão integrada das águas;
B) Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
C) Implementar a política Nacional de
Recursos Hídricos;
D) Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; E) Promover a cobrança pelo uso da água
POLÍTICA NACIONAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
(LEI 9.433/97)
FUNDAMENTOS:
A água é um bem de domínio público;
A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentarão de animais;
A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos e atuação do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos;
A gestão dos recursos