2 DN 01 2015 Dispoe Sobre Mecanismos Para Selecao De Demandas Espontaneas De Estudos Projetos E Obras
Dispõe sobre os mecanismos para a seleção de demandas espontâneas de estudos, projetos e obras que poderão ser beneficiados com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito do CBH Rio das
Velhas, detalhados no Plano Plurianual de Aplicação, para execução em 2015 a 2017.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Rio das Velhas, constituído pelo
Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições e;
Considerando o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das
Velhas, aprovado por meio da Deliberação CBH Rio das Velhas nº 03, de 10 de dezembro de 2004 e atualizado em 2015;
Considerando a Deliberação CBH Rio das Velhas nº 15, de 05 de dezembro de 2012, que aprovou o Contrato de Gestão n° 002/IGAM/2012, celebrado entre o Instituto Mineiro de
Gestão das Águas - IGAM e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias
Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, Entidade Equiparada a Agência de Bacia do
CBH Rio das Velhas, com anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas; e
Considerando a Deliberação CBH Rio das Velhas nº 10, de 15 de dezembro de 2014, que aprova o Plano Plurianual de Aplicação (PPA) dos recursos da cobrança pelo uso de recursos Hídricos na bacia hidrográfica do Rio das Velhas referente aos exercícios 2015 a
2017;
D E L I B E R A:
Art. 1º Dispõe sobre os mecanismos para a seleção de demandas espontâneas, de estudos, projetos e obras que poderão ser beneficiados com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito do CBH Rio das Velhas, detalhados no Plano Plurianual de
Aplicação - PPA, para execução em 2015 a 2017.
Art. 2º Os recursos correspondentes a 92,5% do total dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos que serão arrecadados no período de 2015 a 2017, somado o saldo proporcional remanescente dos exercícios anteriores, serão aplicados em projetos integrantes dos