Respostas do curso de Pastor
DISCURCIVAS, DISSERTATIVAS E ABERTAS: SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE TEOLOGIA
Curso de Formação Pastoral
BRASILIA 06 DE JANEIRO DE 2015
ALUNO: GUSTAVO PAULINO DE PAULA. MÓDULO I – CONTITUIÇÃO BRASILEIRA PARA IGREJAS. 001-Qual a etimologia ou origem da palavra “Direito”? A palavra direito provém do latim directu, que suplantou a expressão jus, do latim clássico, por ser mais expressiva. Em Roma havia o jus e o faz. O jus é o conjunto de normas formuladas pelos homens, destinadas a dar ordem à vida em sociedade; faz é o conjunto de normas de origem divina, religiosa, que regeriam as relações entre os homens e as divindades. No mundo moderno, direito em seu sentido objetivo, seria um conjunto de regras dotadas de sanções que regem as relações dos homens que vivem em sociedade, ou seja, o jus romano. Já no sentido didático, poderíamos entender o direito, como sendo a ciência das regras obrigatórias que presidem às relações dos homens em sociedade. 002- O que é direito objetivo e subjetivo?
O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais.Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinada conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte. Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.
003- Cite 10 ramos do direito público?
1- No direito público distingue-se vários ramos. O direito internacional público regula a atuação do estado e de seus organismos nas relações com outros estados. Na segunda metade do século XX se criaram diversas organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas, que embora não sejam estados regem-se