Recurso
Nos autos nº ...., em que é reclamante ...., vem a reclamada, .... mui respeitosamente,
RECORRER
da r. decisão de fls. .../..., que julgou procedente em parte a ação, pelas razões em anexo.
Juntando comprovantes de depósito da condenação e de pagamento das custas e estando dentro do prazo legal para recorrer, requer se digne Vossa Excelência de receber, mandar processar e remeter o recurso ao E. Tribunal "ad quem".
E. Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado
RECURSO ORDINÁRIO
Razões de Recurso
E. Turma.
Não se conforma a recorrente com a condenação que lhe foi imposta, (fls. .../...) à reintegrar o recorrido, como também não se conforma com as condenações referentes ao pagamento de salários vencidos desde o ajuizamento da ação até a reintegração, diferenças de salários decorrentes da URP de .... de .... e de FGTS.
A DISPENSA DO RECORRIDO
Ao contrário do que pareceu a MM. Juíza Presidente e ao Sr. Juiz Classista que acompanhou a reclamação trabalhista, o recorrido não foi arbitrariamente dispensado pela recorrente.
Dispensa arbitrária é aquela em que o empregador não tem justa causa para dispensar o empregado. Arbitrária só é a dispensa para a qual o empregado não deu justa causa, nem o empregador tem um justo motivo para praticá-la.
No caso dos autos, o recorrido não deu justa causa para ser dispensado, (nem a recorrente afirmou que a tivesse dado, tanto que o dispensou com o cumprimento das formalidades e satisfação dos direitos, relativos à dispensa sem justa causa, como se vê às fls. ....), mas a reclamada teve justo motivo para dispensá-lo.
"AD ARGUMENTANDUM TANTUM"
1. Admitindo ter sido arbitrária a dispensa, ainda assim não caberia a condenação a reintegrar.
2. Como afirmou a recorrente em seu memorial (fls. ....), a única conseqüência da dispensa sem justa causa, ou arbitrária, é o pagamento da multa de 40% sobre