Recurso
BHTRANS/PBH/MINAS GERAIS.
O abaixo-assinado, , vem apresentar-se como real condutor do veículo ora notificado e, preenchidas as condições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação específica, inconformado com a penalidade atribuída a ele e ao veículo FORD FIESTA FLEX, ANO 2011/2011, placas HEF-9451, por infração à norma de trânsito, interpõe a presente Defesa de Notificação de Autuação, para pleitear o seu cancelamento, pelas razões a seguir:
DOS FATOS
Conforme copia da Notificação de Autuação que cita o Auto de Infração de Trânsito -, uma possível infração às normas de trânsito, Art. 218 I, código 7455-0, teria sido cometida em 23/07/2011, às 11h06min, na Avenida Cristiano Machado, 214, Belo Horizonte/MG.
DO DIREITO
Primeiramente, o recorrente dado a sua formação moral e mesmo profissional, não se dá a transgredir normas vigentes, quer penais, administrativas ou quaisquer outras, sendo cidadão dotado do mais profundo espírito cívico.
Conforme o CTB, encontraremos em seu artigo 280 que os dados no auto de infração deverão estar condizentes com a verdade e serem transmitidos ao recorrente de forma clara, inequívoca e precisa. Ainda de acordo com o CTB, em seu artigo 90 encontraremos: “não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”.
Cabe ainda salientar que cabe a recorrente o direito a ampla defesa, utilizando para tal todos os meios legais.
DA CONTESTAÇÃO
São vários motivos que levaram o recorrente a apresentar esta defesa, sendo os principais:
1. A Notificação de Autuação NÃO atende a todos os requisitos estabelecidos no CTB, uma vez que não traz a informação de qual o local exato do cometimento da infração de trânsito, omitindo-se o órgão autuador de citar o BAIRRO onde foi constatada possível irregularidade.
2. Cabe ressaltar também que a visualização da