recurso
APL 994092805941 SP
Relator(a):
Donegá Morandini
Julgamento:
30/03/2010
Órgão Julgador:
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
12/04/2010
Ementa
Inventário. Habilitação de crédito.Postulação de deserção recursal.Afastamento. Apelante que goza do benefício da gratuidade. Isenção reconhecida. Crédito perseguido pela habilitante a ser apurado em liquidação de outro feito. Descabimento da habilitação, sob pena de afronta ao Acórdão editado no referido feito.Reserva de bens. Eventual crédito que ainda pende de apuração. Indeferimento.Rejeição mantida. APELO IMPROVIDO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2013.00565171
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº
0150846-78.2013.8.26.00, da Comarca de São Paulo, em que são agravantes
CELSO ARAKAKI (ESPÓLIO) e LUCIANE BARCELOS (INVENTARIANTE), é agravado MURILLO AKIO ARAKAKI. ACORDAM, em 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V.
U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
DONEGÁ MORANDINI (Presidente) e BERETTA DA SILVEIRA. São Paulo, 17 de setembro de 2013
CARLOS ALBERTO DE SALLES
RELATOR
Asinatura Eletrônica
0470197-7
APELAÇÃO CÍVEL Nº 470.197-7, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 13ª VARA CÍVEL
APELANTES :GERTRUDES DA SILVA ANDRADE E OUTROS
APELADA:MIDIAN DROZDA DA SILVA
RELATOR:DES. CLAYTON CAMARGO
APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA - ILEGITIMIDADE RECURSAL - APELANTES QUE NÃO INTEGRARAM A RELAÇÃO PROCESSUAL - INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA AFASTADO POR DECISÃO, IRRECORRIDA, QUE INDEFERIU A HABILITAÇÃO DELES PARA FIGURAREM COMO HERDEIROS NO INVENTÁRIO - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
"Ofende o instituto da preclusão, o acórdão que conhece de apelação interposto contra