recurso
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Autos nº 6300.72.2013.401.3907
ANA PEREIRA DE ALCANTARA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua procuradora habilitada, com endereço profissional na Avenida Castelo Branco, n° 1782, Novo Horizonte, Cidade Nova, Marabá/Pará, inconformada com a sentença prolatada nos autos que no mérito julgou improcedente o pedido de Aposentadoria por Idade por entender que não havia nos autos prova material suficiente para comprovar a qualidade de segurada especial, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO INOMINADO para a Turma Recursal da Seção Judiciária do Pará, solicitando que o receba, determine o seu processamento e remeta os autos, oportunamente, segundo as razões e adiante aduzidas.
Todavia, antes da análise dos pressupostos recursais, requer a Vossa Excelência que analise o pedido de reconsideração, para modificar a sentença e dar prosseguimento ao feito, uma vez que, o Nobre Julgador após a audiência de instrução comunicou à autora que poderia até a data da r. sentença, juntar aos autos outros documentos objetivando comprovar sua qualidade de segurada especial, o que de pronto foi atendido pela autora, que juntou em tempo hábil (07/05/2014), vários documentos. Todavia, os mesmos não foram apreciados por Vossa Excelência por ocasião da r. sentença, haja vista que não foram juntados nos autos até a presente data.
Termos em que pede e aguarda deferimento. Marabá, 20 de junho de 2014.
Gelvania de Azevedo
OAB/PA 15.476
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL RAZÕES DE RECURSO
Autos n°6300.72.2013.4.01.3907
Recorrente: Ana Pereira de Alcântara
Recorrido: INSS COLENDA TURMA RECURSAL.
Nobre Julgadores, a Autora veio a juízo pleitear a concessão de benefício previdenciário em