recurso
Segundo o jornal, a juíza decidiu que “somente a população paraense, na qualidade de consumidora lesada pela descontinuidade dos serviços de energia elétrica prestados pelas ditas concessionárias, é a titular do direito de dispor de tais multas aplicadas em seu favor”.
Com a decisão, a Celpa vai ser obrigada a pagar dívidas de 2012 a agosto de 2015 que podem chegar a R$ 300 milhões. A decisão da juíza foi tomada no último dia 19, mas só foi divulgada nesta sexta.
Segundo o Ministério Público Federal, que fez a denúncia, a Resolução Normativa 3.731 permitiu que a Equatorial S/A, ao assumir o controle da Rede Celpa, deixasse de compensar os consumidores em relação às chamadas “transgressões de indicadores individuais de continuidade (DIC, FIC e DMIC) e de nível de tensão em regime permanente (DRP e DRC)”.
De acordo com o Diário do Pará, a Equatorial pediu que a compensação fosse abatida dos investimentos que faria para recuperar a Rede Celpa, alegando que o abatimento não prejudicaria financeiramente os consumidores, pois o montante seria destinado à conta de “obrigações especiais”.
Ocorre que, segundo o MPF, o pagamento de compensações financeiras por interrupções no fornecimento de energia é estabelecida por critérios técnicos da própria Aneel. Quando o número de interrupções estabelecido como limite mínimo de qualidade é ultrapassado, a distribuidora deve compensar financeiramente os consumidores em até dois meses após o mês em que houve a interrupção como um desconto na conta. Em 2011, os paraenses foram os que mais