Recurso
Ao Magnífico Reitor da Universidade Aberta:
Assunto: Recurso da decisão da Comissão de Creditação
Eu, Ariana Elisabete da Costa Dantas Esteves, aluna nº. 1103880, inscrita no Curso de Profissionalização em Serviço – CPS 4, residente na Avenida da Boavista, n. 683, 1º Dto, 4100/170, Porto, venho por este meio recorrer da decisão tomada pela comissão de creditação responsável pelo meu pedido de equivalências requerido para este curso em questão.
Passo a apresentar os factos:
Em relação ao pedido de equivalências, o qual foi efetuado no prazo e com toda a documentação requerida e devidamente autenticada, o mesmo era relativo ao pedido de equivalência a 3 disciplinas do Curso de Profissionalização em Serviço, ministrado na Universidade Aberta: 1. Educação e Sociedade 2. Práticas e Tecnologias da Informação e Comunicação 3. Seminário de Práticas
O meu pedido de equivalências fundamentou-se no conhecimento de que a mesma creditação já tinha sido dada - para o mesmo grupo de docência – o 610 Música - às 3 disciplinas em questão, em edições anteriores do curso CPS, a alunos que frequentaram exatamente o mesmo estabelecimento de Ensino Superior – A Escola Superior de Música e de Artes do Espetáculo -, as mesmas disciplinas, e que apresentaram exatamente a mesma documentação requerida e o mesmos programas das unidades curriculares a que pediam e às quais pedi creditação, sob os mesmos conteúdos lectivos e mesmo material didático fornecido pela UAb para as unidades curriculares às quais se pedia equivalência. No caso:
1. Sociologia da Educação 2. Tecnologia da Educação 3. Seminário
Recebi ontem, dia 15 de Março, via correio eletrónico, a informação de que tinha obtido equivalência apenas a Práticas e Tecnologias da Sociedade da Informação e Comunicação.
Visto que a divulgação das equivalências dadas, junto dos estudantes que recorreram ao