Recurso
PROC. ADM nº
XXX, solteiro, motorista, CPF nº e RG nº, residente e domiciliado na Cidade de, RS, vem pelo presente até Vossa Senhoria, por intermedio de seus procuradores in fine firmados, para interpor seu RECURSO ao processo administrativo supra descrito,o que faz nos seguintes moldes:
1. – DOS FATOS
O condutor acima qualificado fora autuado sob a alegação de que este, no dia 20 de março de 2010, por volta de 19h30min horas, na BR 287, em Santa Maria, RS, dirigia seu veículo em estado etílico.
Em razão disso, o condutor fora autuado pelo artigo 165 do CTB, sob a alegação de estar dirigindo sob influencia de álcool e condenado em processo administrativo, sem sua intimação e consequente participação, em suspensão do direito de dirigir por 12 meses além de realização de curso de reciclagem.
O recorrente interpôs recurso ao órgão julgador, contudo não logrou êxito, apesar de tua sua tese ser amplamente comprovada, por isso exposto, vem a V. Sr. clamar por Justiça!
2. - DO DIREITO
Depreende-se dos fatos acima descritos que o recorrente, em 20 de março de 2010, foi autuado por dirigir sob influencia de álcool – art. 165 do CTB.
Contudo, O MESMO NÃO FORA NOTIFICADO acerca da instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, ocasião em que deveria ter sido propiciado o exercício do contraditório e ampla defesa, o que não ocorreu, a luz do Art. 256 do CTB e da própria Carta Maior.
Sem ter tido oportunidade de acompanhamento, quanto ao trâmite do processo na esfera administrativa, em dezembro de 2010 o recorrente fora notificado acerca do julgamento do