Recurso Ordinário Trabalhista
Processo número: 1111-55.2012.5.03.0100 Verônica Silva, já qualificada nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move contra a Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A, também nos autos qualificada, não se conformando, data vênia, com parte da veneranda sentença prolatada por este MM. Juízo, respeitosamente, através de seu procurador infrafirmado, vem interpor
RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no artigo 895, I, da CLT, requer que seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido, juntamente com as razões inclusas, ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
1) A recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, tendo capacidade e interesse recursal.
2) A recorrente está representada pelo advogado signatário, conforme procuração anexa.
3) Deixa de recolher custas, porquanto a responsabilidade é da recorrida, nos termos do artigo 3º, § 3º, IN 27/2005.
4) Inexiste, in casu, depósito recursal.
5) Mostra-se tempestivo o recurso, interposto no octídio legal.
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal.
Nestes termos, pede deferimento.
Data (cidade), (dia) de (mês) de (ano)
Assinatura do advogado
Nome do advogado
Número da OAB
À COLENDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Verônica Silva
Recorrida: Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A
Processo: 1111-55.2012.5.03.0100
Origem: 100ª Vara do Trabalho de Minas Gerais
Eméritos Julgadores,
A decisão recorrida merece reforma, data vênia, o encerramento da atividade do Douto Juízo de primeira instância que concluiu