Recurso no processo do trabalho
Agravo de instrumento:
Cabimento: É utilizado para destrancar recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição, recurso extraordinário, recurso adesivo, etc.
Atenção! Não cabe agravo de instrumento contra despacho que denegar embargos ao TST, pois, nesse caso, é cabível o agravo regimental.
Prazo para interposição: 8 dias!
Contra minuta do agravo de instrumento e contrarrazões do recurso principal deverão ser apresentadas no prazo de 8 dias também!
Atenção! O prazo de interposição de Agravo de instrumento para destrancar recurso extraordinário é de 10 dias.
Necessidade de depósito recursal, no valor de 50 % do depósito do recurso que se pretende destrancar, é um dos seus requisitos de admissibilidade.
É cabível juízo de retratação, sendo evidente, nesse recurso, o efeito regressivo.
Será dirigido ao juiz que prolatou o despacho combatido, mas o julgamento ficará por conta do tribunal competente para julgamento do recurso, cuja interposição foi denegada.
Peças obrigatórias: decisão agravada, certidão da respectiva intimação, procuração outorgada ao advogado do agravado e do agravante, petição inicial, contestação, decisão originária, comprovante de recolhimento de custa e depósito recursal do recurso trancado e do depósito de 50% do valor do depósito que se pretende destrancar.
Peças facultativas: Outras peças que o agravante reputar úteis
Súmulas e OJS relacionadas ao tema:
Súmula 285 do TST O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.