recurso multa
AMT-PONTA GROSSA
A/C
JARI
RECURSO ADMINISTRATIVO
Marcelo Cesar Messias - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n°xx.xxx.xxx/xxxx-xx, vem através desta apresentar recurso contra o Auto de Infração xxxxxx-Y000081615 de 19/04/2010 expedida em 13/05/2010, ainda com prazo de apresentação do condutor até 17/06/2010.
DOS FATOS: Ocorre que até a data limite de apresentação do condutor este procedimento não foi realizado, então lavrou-se nova Infração esta com data de 07/09/2010 sob n° xxxxxx-NIC0013181, ou seja 81 dias após a data da nova infração, contrariando o Art. 281 Parágrafo Único Inciso II o qual cita que após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
DO PEDIDO: Solicita-se então que seja arquivada a infração n° xxxxxx-NIC0013181, devido a prescrição do prazo legal para notificação do proprietário.
Sem mais para o momento pedimos o deferimento desta.
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Assinatura e CPF
À
AMT-PONTA GROSSA
A/C
JARI
RECURSO ADMINISTRATIVO
Marcelo Cesar Messias - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n°xx.xxx.xxx/xxxx-xx, vem através desta apresentar recurso contra o Auto de Infração xxxxxx-Y000081615 de 19/04/2010 expedida em 13/05/2010, ainda com prazo de apresentação do condutor até 17/06/2010.
DOS FATOS: Ocorre que até a data limite de apresentação do condutor este procedimento não foi realizado, então lavrou-se nova Infração esta com data de 07/09/2010 sob n° xxxxxx-NIC0013181, ou seja 81 dias após a data da nova infração, contrariando o Art. 281 Parágrafo Único Inciso II o qual cita que após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30